026583 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026583
ACORDAO
Descritores: Actualização de pensões, Diuturnidades, Serviço de transportes colectivos do porto, Pensão de reforma
Sumário
I - Nos termos do art. 111 do Regulamento da Caixa de Previdência do Pessoal dos STCP e 14 n. 4 do Regulamento Geral do Montepio dos Empregados Superiores da Antiga Companhia Carris de Ferro do Porto, a actualização das pensões de reforma dos trabalhadores daqueles serviços "oscilarão paralelamente aos ordenados dos associados não pensionistas de categoria idêntica". II - Assim, tal actualização não tem de ter em conta as diuturnidades a que, ao tempo da respectiva reforma, os trabalhadores não tinham direito, por ainda não terem sido criadas.