004773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004773
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Partido municipal, Medico, Extinção do lugar, Concurso de provimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026190
Nr Documento: SA119570111004773
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc576514074b8726802568fc00379a85
Sumário
Não tem legitimidade para recorrer da deliberação que extinguiu um partido medico o medico que declarou estar disposto a concorrer ao seu provimento, que tambem a não tem para recorrer do despacho que lhe indeferiu o requerimento em que pedia que o mesmo partido fosse posto a concurso.