004773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004773
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Partido municipal, Medico, Extinção do lugar, Concurso de provimento
Sumário
Não tem legitimidade para recorrer da deliberação que extinguiu um partido medico o medico que declarou estar disposto a concorrer ao seu provimento, que tambem a não tem para recorrer do despacho que lhe indeferiu o requerimento em que pedia que o mesmo partido fosse posto a concurso.