0016767 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Montenegro
Processo: 0016767
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, União de facto, Transferência do direito ao arrendamento, Recurso, Senhorio, Legitimidade activa, Lei aplicável, Interpretação extensiva
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029276
Nr Documento: RL198412110016767
Indicações Eventuais: I MATOS IN ARR E ALUGUER PAG283. P LIMA-A VARELA IN CCANOT V2 PAG398. P LIMA-A VARELA IN NOC FUND DIR CIV 4ED V1 PAG161.
Referência Publicação: CJ 1984 TV PAG165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f52181a6acb9cae9802568030003e2b8
Sumário
I - Não sendo, embora, parte no processo em que se decidiu sobre direito a arrendamento, na base do n. 3 do artigo 1110 do Código Civil, o senhorio tem legitimidade para recorrer da respectiva decisão. II - Os ns. 2 e 3 do artigo 1110 do Código Civil não são aplicáveis na hipótese de simples união de facto, ainda que esteja em causa, indirectamente, o interesse de filhos menores.