007933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007933
ACORDAO
Descritores: Estatuto do oficial do exercito, Passagem a reserva, Competencia do supremo tribunal militar, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Figueiredo , Fernando
Recorridos: Minexer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINEXER DE 1969/01/27.
Nr Convencional: JSTA00017977
Nr Documento: SA119691024007933
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ed6b375eb092dcb802568fc00373bda
Sumário
Nos termos do artigo 118, alinea b), do Estatuto de Oficial do Exercito e do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do despacho ministerial que manteve na actividade o oficial desistente do curso de promoção a oficial superior, aguardando melhor oportunidade para a passagem a reserva, em conformidade com a conveniencia do serviço.