007933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 007933
ACORDAO
Descritores: Estatuto do oficial do exercito, Passagem a reserva, Competencia do supremo tribunal militar, Supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
Nos termos do artigo 118, alinea b), do Estatuto de Oficial do Exercito e do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do despacho ministerial que manteve na actividade o oficial desistente do curso de promoção a oficial superior, aguardando melhor oportunidade para a passagem a reserva, em conformidade com a conveniencia do serviço.