045691 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 045691
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Introdução em casa alheia, Pena de prisão, Redução, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022039
Nr Documento: SJ199402100456913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c12432587c094b1b802568fc003aacf8
Sumário
Não há que reduzir a pena de 3 e 2 meses de prisão, aplicada pela prática de um crime de furto qualificado tentado e de um outro consumado de introdução em casa alheia; já que os factos são graves na sua objectividade e carecem de severa repressão, sobretudo pela sua frequência, não apenas no local mas em todo o País, e o agente carece de uma verdadeira terapia de choque já que as penas que lhe vêm sendo aplicadas não têm dado qualquer resultado, continuando a fazer modo de vida do furto, quando se encontra em liberdade.