003612 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003612
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial, Aposentação obrigatoria, Portaria, Data de publicação, Pensão de aposentação, Vencimento, Acto administrativo definitivo e executorio
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027397
Nr Documento: SA119510420003612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98b7a36270b27fc4802568fc0037d1cd
Sumário
O magistrado judicial desligado do serviço, nos termos do paragrafo 2 do artigo 239 do Estatuto Judiciario, por portaria publicada no Diario do Governo tem, a partir dessa data, direito a pensão de aposentação, e não a vencimentos. O despacho constante dessa portaria e, desde a sua publicação, acto definitivo e executorio.