001144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001144
ACORDAO
Descritores: Imposto, Cobrança indevida, Restituição de imposto, Competencia, Tribunais das contribuições e impostos, Lei interpretativa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Carvalho , Horacio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC5521.
Nr Convencional: JSTA00000515
Nr Documento: SAP19601215001144
Data de Entrada: 01/04/1960
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7324c44e4f1c17f802568fc00380189
Sumário
O Decreto-Lei n. 42914, de 9 de Abril de 1960, interpretou o disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, no sentido de ser necessaria a decisão dos tribunais do contencioso das contribuições e impostos para obter a restituição de impostos indevidamente cobrados, ainda mesmo que a Administração tenha reconhecido ja ter sido indevida a cobrança.