033469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 033469
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Grave lesão do interesse público, Despejo sumário, Estabelecimento comercial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038624
Nr Documento: SA119940104033469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/58eddbed77d44ec2802568fc00390fe3
Sumário
I - No nosso ordenamento jurídico o pedido de suspensão de um acto administrativo restringe-se à eficácia deste, não atingindo a sua validade ou legalidade. II - Da suspensão de eficácia de um acto administrativo decorre, em princípio, lesão para o interesse público por ele prosseguido; porém o legislador permite essa suspensão se tal lesão não for grave. III - O encerramento de estabelecimento comercial determina prejuízos que não são susceptíveis de determinação imediata.*