028364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 028364
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Liberdade de expressão do pensamento, Censura, Responsabilidade penal, Responsabilidade disciplinar, Dever de correcção
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040691
Nr Documento: SAP19940324028364
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/00e30652de6bb9c7802568fc00390a0e
Sumário
I - Não constitui infracção disciplinar a publicação, num jornal, por parte de um professor de Português em França de um artigo em que aponta factos e toma posição crítica quanto à actuação de colegas seus de ensino que não identifica e, por isso, não ofende pessoalmente, não tendo, por outro lado, atingido a generalidade desses professores como seria necessário para denegrir a imagem e o prestígio do ensino oficial. II - Do mesmo modo que não se configuram como infracção disciplinar as críticas dirigidas pelo mesmo funcionário às instâncias hierárquicas não envolvendo desprestígio relevante para as entidades visadas.