Verifica-se a contradição de julgados, para os fins do disposto no artigo 26, alinea d), da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, se o acordão de que se pretende recorrer decidiu que a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes não podia classificar-se como organismo de coordenação economica para o efeito de cobrar os seus creditos atraves dos tribunais das contribuições e impostos e o acordão anterior que se invoca proferido nos ultimos tres anos, decidiu em sentido contrario e tudo no dominio da mesma legislação.