000773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000773
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de julgados, Comissão de viticultura da região dos vinhos verdes, Organismo de coordenação economica, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comis de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes - Silva , Raul
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO DE 1975/01/29.
Nr Convencional: JSTA00013187
Nr Documento: SA219780222000773
Data de Entrada: 07/05/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b4ff1c21bdd8566802568fc00370219
Sumário
Verifica-se a contradição de julgados, para os fins do disposto no artigo 26, alinea d), da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, se o acordão de que se pretende recorrer decidiu que a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes não podia classificar-se como organismo de coordenação economica para o efeito de cobrar os seus creditos atraves dos tribunais das contribuições e impostos e o acordão anterior que se invoca proferido nos ultimos tres anos, decidiu em sentido contrario e tudo no dominio da mesma legislação.