037782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 037782
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Competência do director geral das contribuições e impostos, Competência própria, Competência do ministro das finanças, Abono, Fiscalização tributária, Dever legal de decidir, Acto tácito, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - A competência dispositiva primária para decidir sobre a pretensão do abono resultante do disposto no art. 10, do DL 187/90 - 7/6, cabe ao Director-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do art. 11/2 do DL 323/89 - 26/9 e n. 17 do mapa II, anexo a este diploma legal. II - Dirigido o requerimento de atribuição desse abono ao Ministro das Finanças, este não tinha dever legal de decidir tal pretensão e, por isso, o seu silêncio não é idóneo a configurar indeferimento tácito.