97P1395 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 97P1395
ACORDAO
Descritores: Homicídio, Homicídio qualificado, Ofensas corporais, Crime de perigo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00034350
Nr Documento: SJ199803190013953
Indicações Eventuais: NELSON HUNGRIA CITADO POR SIMAS SANTOS E LEAL HENRIQUES IN CÓDIGO PENAL 2VOL PAG48.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4d979162861eca8d80256a1800547362
Sumário
I - O emprego de uma pistola, muito embora modificada, com fim homicida, inclui-se no conceito de perigo comum, pois, sendo instrumento normal para matar, o crime de homicídio cometido não pode só por si e pela utilização normal daquela arma revelar uma especial censurabilidade ou perversidade. II - Não integra qualquer hipótese de consumpção o crime de homicídio antecedido de um crime de ofensas corporais cometido poucos dias antes na pessoa da mesma vítima, dada a diversidade dos interesses jurídicos protegidos nos dois crimes.