040629 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040629
ACORDAO
Descritores: Ampliação da materia de facto, Competencia do supremo tribunal de justiça, Insuficiencia da materia de facto provada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001465
Nr Documento: SJ199002210406293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b7752cfe72a05966802568fc003945bf
Sumário
O Supremo Tribunal de Justiça conhece apenas de materia de direito (artigo 666 do Codigo de Processo Penal e artigo 29 da Lei 38/87, de 23.12), podendo apenas ordenar que a relação aplique a materia de facto se a fixada for insuficiente para a decisão de direito (artigo 729, n. 3 do Codigo de Processo Civil).