015238 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015238
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Direito de reserva, Caducidade, Reconhecimento de direito
Recorrente: Soc Civil de Exploração Agricola Central da Mourisca
Recorridos: Se da Estruturação Agraria - Ucp Agro Pecuaria "vitoria de Mourisca
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/28.
Nr Convencional: JSTA00031969
Nr Documento: SA119891205015238
Data de Entrada: 20/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/569f527dcabd225c802568fc0037f15a
Sumário
I - Relativamente aos predios expropriados, o direito de reserva so pode ser exercido dentro dos prazos previstos no artigo 7, n. 1 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril. II - Não impede a caducidade do direito da petição a existencia da questão relativa a devolução do predio. III - Não ha lugar a aplicação do n. 2 do artigo 331 do Codigo Civil.