028731 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028731
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Inexistência jurídica, Acto aparente, Recurso hierárquico, Revogação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037306
Nr Documento: SA119930422028731
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99da3c1f3d3f0048802568fc0038c7fc
Sumário
Tendo sido declarado juridicamente inexistente o despacho de vogal da Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa que não recebe participação apresentada pela Recorrente para instauração de procedimento disciplinar contra outro funcionário, o despacho posterior do Secretário de Estado da Segurança Social que indefere o recurso hierárquico de tal despacho é também ele juridicamente inexistente por carecer de conteúdo e lhe ter sido dada a aparência de acto administrativo juridicamente existente.