23393B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adérito Santos
Processo: 23393B
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença pelo governo, Dever de executar, Causa legitima de inexecução, Declaração de inexistência, Reconstituição da situação actual hipotética
Sumário
I - O cumprimento do dever de executar obriga a Administração à reconstituição da situação actual hipotética, isto é, da situação que se verificaria à data da execução da sentença, se não tivesse sido praticado o acto cujos efeitos foram destruídos pela sentença. II - Assim, o cumprimento do dever de executar consiste extrair do julgado anulatório todas as consequências. III - Verificando-se a execução parcial do julgado e não sendo alegada nem se mostrando indiciada, nos autos, a impossibilidade ou o grave prejuízo para o interesse público na respectiva execução integral, deverá declarar-se a inexistência de causa legítima de inexecução.