066626 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066626
ACORDAO
Descritores: Divida de conjuges, Comunicabilidade, Proveito comum, Materia de facto, Defesa por excepção, Compensação de divida, Extinção de direitos
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004810
Nr Documento: SJ197706220666262
Indicações Eventuais: CASTRO MENDES IN DIREITO DE PROCESSO CIVIL LIÇÕES 1970 PAG19.
Referência Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c53fff27ad83812f802568fc003988ff
Sumário
I - O proveito comum do casal afere-se pelo fim visado pelo devedor ao contrair a obrigação, sendo indiferente o resultado concreto que o negocio venha a produzir, mas necessaria a previsão, como resultado directo do compromisso assumido, de um beneficio, para o patrimonio familiar. II - O proveito comum do casal e um conceito juridico, que se induz dos factos materiais averiguados pelas instancias. III - Face ao disposto no artigo 848, n. 1, do Codigo Civil, deve entender-se que a compensação, sendo um facto juridico que serve de causa instintiva de direito invocado pelo autor, so pode ser oposta por via de excepção.