015277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015277
ACORDAO
Descritores: Iva, Documento de transporte, Exibição de documentos, Mercadoria em circulação, Contra-ordenação
Sumário
A intervenção do remetente dos bens em circulação também como dono do veículo transportador faz incorrer aquele sujeito do típico legal do art. 13, n. 1 do DL 45/89.02.11 na sanção da previsão da alínea c) do preceito.