015277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 015277
ACORDAO
Descritores: Iva, Documento de transporte, Exibição de documentos, Mercadoria em circulação, Contra-ordenação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Gonçalves , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038284
Nr Documento: SA219930505015277
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc058e2813009a33802568fc0039088f
Sumário
A intervenção do remetente dos bens em circulação também como dono do veículo transportador faz incorrer aquele sujeito do típico legal do art. 13, n. 1 do DL 45/89.02.11 na sanção da previsão da alínea c) do preceito.