9540370 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9540370
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Caução, Caução carcerária, Recurso, Fiança, Fiador
Decisão: Decidido tomar conhecimento. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015166
Nr Documento: RP199506289540370
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b79162b67d3a02a88025686b0066b2f1
Sumário
I - O despacho que fixa a modalidade da caução, indeferindo a escolhida pelo arguido, é recorrível. II - É justificada a decisão de não admitir a caução por fiança se o fiador apresentado é a própria mulher do arguido e a secção informa desconhecer se se trata ou não de pessoa idónea, apesar de o arguido ter juntado certidão da escritura de compra, por ambos (casados em regime de comunhão geral de bens), em Outubro de 1985, por 3.500 contos, de um prédio misto e sete prédios rústicos.