Determina grave lesão do interesse publico, nos termos de art. 76, n. 1, al. b), da L.P.T.A., a suspensão de acto homologatorio de lista de graduação para formação de Diplomata a categoria de Embaixador, porquanto, impondo o interesse publico o normal, adequado e oportuno preenchimento das vagas na respectiva carreira, tendo em vista apetrecha-la para satisfazer as necessidades do
Pais em termos de representação no exterior, tal suspensão iria paralisar o funcionamento regular dos Serviços Diplomaticos, que prosseguem tais finalidades.