013163 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013163
ACORDAO
Descritores: Acto de indeferimento, Acto confirmativo, Acto executorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Notificação, Fundamentação
Recorrente: Orvi Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1977/10/10.
Nr Convencional: JSTA00010313
Nr Documento: SA119790726013163
Data de Entrada: 15/05/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1973ed0856922594802568fc0036ccc7
Sumário
I - O acto que indefere novo requerimento mantendo o indeferimento anterior nada acrescentando ou alterando ao primeiro despacho e meramente confirmativo. II - O acto confirmativo não tem força executoria e e insusceptivel de recurso contencioso. III - E ilegal o recurso interposto de acto confirmativo. IV - Sobre a Administração não impende o dever de incluir na notificação do acto administrativo a expressa fundamentação da decisão.