0006932 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Gomes de Noronha
Processo: 0006932
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Residência permanente, Falta, Caducidade da acção, Caso julgado, Alteração anormal das circunstâncias
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021272
Nr Documento: RL199005030006932
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN PARECER IN CJ ANO V1 T2 PAG15.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2a73110fd6a3a85f80256803000406a8
Sumário
Se em acção de despejo foi decidido, com trânsito em julgado, ter caducado o direito de acção do senhorio, não pode este, posteriormente, vir propor nova acção invocando a mesma factualidade mas pretendendo agora obter a resolução do contrato ao abrigo do art. 437, n. 1, do Código Civil, disposição esta que, ao caso, não é aplicável.