001330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001330
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Negligencia, Transgressão aduaneira, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Sumário
I - Nos delitos de descaminho, mesmo na forma tentada, e sempre imprescindivel a fraude. II - Provado que o arguido agiu sem dolo, mas apenas com negligencia, a violação do artigo 30 do Decreto-Lei n. 26080 constitui simples transgressão prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.