001330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001330
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Negligencia, Transgressão aduaneira, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Lage , Mario
Recorridos: Nolga , Acursio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00010640
Nr Documento: SA219790117001330
Data de Entrada: 10/08/1978
Aditamento: A 2 Secção do STA como as auditorias aduaneiras deixaram de ser competentes para o julgamento de delitos aduaneiros (artigo 8 do DL 173-A/78 de 8 de Julho).
Áreas Temáticas: DIR ADUAN. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc3fb0b36803536c802568fc0036d293
Sumário
I - Nos delitos de descaminho, mesmo na forma tentada, e sempre imprescindivel a fraude. II - Provado que o arguido agiu sem dolo, mas apenas com negligencia, a violação do artigo 30 do Decreto-Lei n. 26080 constitui simples transgressão prevista e punida nos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro.