019528 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 019528
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Poder discricionario, Desvio de poder, Erro nos pressupostos de facto, Onus de prova
Recorrente: Alberto , Jose
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAI E MINJ DE 1983/03/30.
Nr Convencional: JSTA00015239
Nr Documento: SA119851107019528
Data de Entrada: 25/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - NACIONALIDADE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0b74f6d8bb01aa6e802568fc0037215a
Sumário
I - O poder de conceder a nacionalidade portuguesa, conferido no art. 5 do Dec.-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, e discricionario. II - A Resol. 347/80, de 26-9, do Conselho de Ministros estabelece criterios orientadores e não vinculativos. III - O tribunal pode, porem, controlar a existencia ou inexistencia dos pressupostos de facto que a Administração, no uso do poder discricionario, elegeu. IV - Dada a presunção da legalidade do acto, o recorrente que argui o acto de desvio de poder tem de alegar e provar que o fim visado pela autoridade recorrida não condiz efectivamente com o fim legal.