016098 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 016098
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Pena de suspensão, Amnistia, Prosseguimento do recurso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Gomes , Fernando
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1981/02/03.
Nr Convencional: JSTA00021782
Nr Documento: SA119871202016098
Data de Entrada: 26/05/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf39f917ab2cded2802568fc00376a01
Sumário
I - Tendo a Administração, na pendencia do recurso contencioso que tem por objecto um acto de punição disciplinar, aplicado a amnistia prevista no artigo 1 d) d), da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, aquele recurso perdeu o seu objecto. II - Como tal, deve declarar-se extinto o recurso, por impossibilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil), sendo juridicamente irrelevante a declaração do recorrente de que "deseja o prosseguimento do processo", fora do contexto do exercicio da faculdade legal prevista no artigo 9 da mesma Lei n. 16/86.