040353 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 040353
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa grave, Homicídio involuntário, Substituição de pena de prisão, Suspensão da execução da pena
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020205
Nr Documento: SJ198912060403533
Referência Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG215
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5e6524ba87f61974802568fc003aa43b
Sumário
I - Nos casos de acidentes de viação mortais, com culpa grave e exclusiva, não deve, em regra, a pena de prisão ser substituída por multa ou ser suspensa a sua execução. II - A culpa grave não depende do condutor ser habitualmente imprudente.