I- O crime de ameaças previsto e punido pelo artigo
155 do Código Penal, é de natureza semi-pública, pelo que o procedimento criminal depende de queixa do ofendido - idem, nº 4;
II- Se o ofendido de um tal crime é incapaz, a queixa pode ser apresentada pelo respectivo representante legal - artigo 111, nº 3 do Código Penal;
III- Todavia, para recorrer, em representação do incapaz, não basta ao representante legal constituir-se, em seu nome assistente no processo se, por hipótese
é, igualmente ofendido, mas ainda será necessário constituir-se assistente em nome e em representação do incapaz porque só ao assistente permite a lei processual recorrer, como resulta dos artigos 68, alínea c) e 401 do Código de Processo Penal.