002185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 002185
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Grossista, Registo de produtores grossistas, Dispensa de inscrição
Recorrente: Peixoto , Luis
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16744.
Nr Convencional: JSTA00001399
Nr Documento: SAP19740719002185
Data de Entrada: 02/11/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/64c6aacacce45de0802568fc00380e9b
Sumário
Se o contribuinte, estando obrigado a inscrever-se no registo de produtores e grossistas de que trata o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções, requereu a dispensa da sua inscrição ao abrigo do artigo 50 do mesmo Codigo, sem ter obtido deferimento, não e de anular a liquidação do imposto efectuada pelos serviços fiscais relativamente as transacções realizadas desde a data da sujeição ao aludido registo e que o contribuinte se absteve de liquidar por ter apresentado o pedido de dispensa da sua inscrição.