Se o contribuinte, estando obrigado a inscrever-se no registo de produtores e grossistas de que trata o artigo 48 do Codigo do Imposto de Transacções, requereu a dispensa da sua inscrição ao abrigo do artigo 50 do mesmo Codigo, sem ter obtido deferimento, não e de anular a liquidação do imposto efectuada pelos serviços fiscais relativamente as transacções realizadas desde a data da sujeição ao aludido registo e que o contribuinte se absteve de liquidar por ter apresentado o pedido de dispensa da sua inscrição.