015147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015147
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Socio de sociedade por quotas, Lucros de socio gerente, Lucro tributavel, Imposto de capitais, Sucessão de socio
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020978
Nr Documento: SA219650512015147
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9025455053a9821802568fc00375fe0
Sumário
Numa sociedade por quotas, tendo falecido um socio gerente que deixou viuva e outros herdeiros, os lucros afectos a respectiva quota devem imposto desde a data da assembleia geral que nomeou a viuva gerente de direito em representação propria e dos demais herdeiros.