015147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015147
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Socio de sociedade por quotas, Lucros de socio gerente, Lucro tributavel, Imposto de capitais, Sucessão de socio
Sumário
Numa sociedade por quotas, tendo falecido um socio gerente que deixou viuva e outros herdeiros, os lucros afectos a respectiva quota devem imposto desde a data da assembleia geral que nomeou a viuva gerente de direito em representação propria e dos demais herdeiros.