000947 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000947
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Indeferimento tacito, Emolumentos a guarda fiscal, Liquidação, Recurso contencioso, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Freitas Irmãos Lda
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00012813
Nr Documento: SA219770427000947
Data de Entrada: 07/02/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e894e19433eec9c7802568fc0036fbc7
Sumário
A 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia, em razão da materia, para conhecer do recurso contencioso interposto de acto tacito de indeferimento do Secretario de Estado do Orçamento relativo a liquidação de emolumentos pela Guarda Fiscal em virtude de serviço de fiscalização a mercadorias armazenadas. Esse recurso e da competencia da 1 secção deste Supremo Tribunal.