0069863 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Salvado
Processo: 0069863
ACORDAO
Descritores: Decisão absolutória, Pedido cível, Condenação
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021877
Nr Documento: RL199803180069863
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/acb8426dcda370e3802569df004d7361
Sumário
A sentença, ainda que absolutória, condena o arguido em indemnização civil. Para esse efeito, não basta que se provem factos que consubstanciem uma obrigação de natureza civil, sendo necessário que se esteja perante um ilícito civil que produza o dever de indemnizar. O nº 1, do artº 377º, do C.P.P., apenas funciona quando esteja em causa uma situação de responsabilidade civil extra-contratual.