I- Pelo mecanismo do recurso obrigatorio fica sujeito a apreciação do tribunal superior tudo o que foi decidido em contrario do parecer do Ministerio Publico
(MP) , constituindo isso sua condicionante e seu ambito.
II- São contrarios ao parecer do MP os factos que a sentença recorrida deu como provados e que o MP não havia referido por ter aceite so os aduzidos pela impugnante na sua petição.
III- Não exige a lei que a posição do MP se tenha manifestado por forma expressa , pelo que tem de entender-se, por aplicação do art. 217 do Codigo
Civil (CC), que e suficiente que tenha sido tacita ou implicita.
IV- E de ordenar a baixa do processo a segunda instancia quando esta tenha deixado de apreciar essa materia de facto.