003885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003885
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributario, Recurso obrigatorio, Ministerio publico, Ambito do recurso, Materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia
Sumário
I - Pelo mecanismo do recurso obrigatorio fica sujeito a apreciação do tribunal superior tudo o que foi decidido em contrario do parecer do Ministerio Publico (MP), constituindo isso sua condicionante e seu ambito. II - São contrarios ao parecer do MP os factos que a sentença recorrida deu como provados e que o MP não havia referido por ter aceite so os aduzidos pela impugnante na sua petição. III - Não exige a lei que a posição do MP se tenha manifestado por forma expressa , pelo que tem de entender-se, por aplicação do art. 217 do Codigo Civil (CC), que e suficiente que tenha sido tacita ou implicita. IV - E de ordenar a baixa do processo a segunda instancia quando esta tenha deixado de apreciar essa materia de facto.