022736 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 022736
ACORDAO
Descritores: Custas, Reforma de decisão judicial, Reclamação da conta, Representante da fazenda pública, Ministério público, Legitimidade, Processo judicial tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Carvalho , Renato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO DE 1998/01/22 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050334
Nr Documento: SA219981028022736
Data de Entrada: 06/05/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41b82e5f324ccea0802568fc0039d25e
Sumário
I - Não cabe ao representante da Fazenda PÚblica mas ao M.P., a legitimidade para pedir a reforma da conta ou da decisão quanto a custas, nos processos judiciais tributários. II - Salvo sempre o caso da condenação em custas da própria Fazenda Pública, mau grado a respectiva isenção, caso este em que, todavia, ela actua então como parte directamente interessada no pleito.