Para um jovem delinquente primário, com hábitos de consumo de haxixe, familiarmente inserido e com alguns hábitos de trabalho, indiciado de crime de tráfico de estupefacientes, não se comprovando perigos de fuga, de perturbação do inquérito ou de perturbação da ordem e tranquilidade públicas ou de continuação da actividade criminosa, é de substituir a prisão preventiva por apresentações semanais na esquadra policial da sua residência.