018834 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 018834
ACORDAO
Descritores: Fundamentação por remissão, Fundamentação expressa, Fundamentação de direito, Destacamento, Funcionario publico
Recorrente: Braço-forte , Francisco
Recorridos: Minacp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINACP DE 1982/09/15.
Nr Convencional: JSTA00003109
Nr Documento: SA119840622018834
Data de Entrada: 19/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37d07e9afad5eba7802568fc00382751
Sumário
I - A fundamentação por remissão, permitida pela segunda parte do n. 2 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6 tem de ser expressa, não podendo resultar de simples circunstancia de o acto decidir no sentido proposto em qualquer peça antecedente do processo gracioso. II - Não se mostra devidamente fundamentado o acto que se apropria de uma proposta da qual não consta as razões de direito da decisão que se propõe.