I- A Portaria que altera o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e da Maternidade Dr. Alfredo da Costa
é acto normativo, por possuir as características de abstração e generalidade.
II- Trata-se de acto normativo do Governo que só pode ser atacado mediante o pedido de impugnação de normas ou mediante impugnação contenciosa do acto de execução da portaria que proceda ao preenchimento dos lugares criados, nos termos do n. 2 do art. 25 da LPTA.