9240960 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9240960
ACORDAO
Descritores: Intervenção principal, Legitimidade, Acidente viação, Compra e venda, Veículo, Contrato, Forma
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00010332
Nr Documento: RP199306059240960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a8be3e5bf474d0c8025686b00667df6
Sumário
I - Se há seguro e o pedido de indemnização se contem dentro dos limites do seguro obrigatório, só a seguradora pode fazer intervir o tomador do seguro. II - O contrato de compra e venda de veículo automóvel não depende de observância de qualquer forma especial.