9540918 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9540918
ACORDAO
Descritores: Contumácia, Prescrição do procedimento criminal, Interrupção da prescrição, Regime aplicável
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017407
Nr Documento: RP199512209540918
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7121d5bac7cab13f8025686b0066bff1
Sumário
I - No domínio da vigência do Código Penal de 1982, a declaração de contumácia não era causa de interrupção de prescrição do procedimento criminal, contrariamente ao que agora dispõe o artigo 121 n.1 alínea a) do Código Penal de 1995. II - Tendo o crime sido cometido na vigência do Código Penal de 1982, é inaplicável à situação o regime de interrupção de prescrição estabelecido no novo Código por ser concretamente menos favorável ao agente.