036928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 036928
ACORDAO
Descritores: Carreira técnica superior, Assessor, Curso superior, Direito à carreira, Princípio da confiança
Sumário
I - O acesso ou recrutamento para a categoria de assessor da carreira técnica superior está condicionado à posse de um curso superior, nos termos do art. 41, n. 2, al. a) e n. 3 do Dec-Lei n. 248/85 de 15 de Julho. II - Esta norma não viola o art. 2 da Constituição e o princípio da confiança nele consignado nem os arts. 16, 17, 19 e 30 do Dec-Lei n. 353-A/89, de 16/10, pois estas não se destinam a regular a progressão na carreira ou os requisitos de recrutamento para as diversas categorias da função pública, sendo certo que os direitos têm a conformação e os limites que a lei lhes confere.