0059535 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0059535
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei processual no tempo, Cheque sem provisão, Conflito de competência, Competência material, Competência dos tribunais de instância, Tribunal competente, Tribunal colectivo, Tribunal singular
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00035239
Nr Documento: RL200110090059535
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f46068dde98852be80256afb00399c4d
Sumário
Dado que o art. 4º da Lei nº 59/98, de 25/08, não tem natureza de norma transitória, a competência para o julgamento de todos os crimes de emissão de cheque sem provisão continua a ser atribuída ao tribunal singular.