0273953 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Leonardo Dias
Processo: 0273953
ACORDAO
Descritores: Despacho normativo, Falta de fundamentação, Acusação, Falta de assinatura, Prisão preventiva, Prazo, Excesso, Nulidade, Irregularidade, Fundamentação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00017338
Nr Documento: RL199112180273953
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/051cf6f4466692138025680300029da9
Sumário
I - A falta de fundamentação de acto decisório, porque não integrante de qualquer nulidade prevista no CPP/87, constitui apenas irregularidade processual, a arguir nos termo e prazo referidos no art. 123 CPP. II - A acusação que encerra com D. S. significante de data supra (ou data da conclusão) e com a rubrica habitualmente usada pelo magistrado do MP que a deduziu, não enferma da nulidade decorrente da falta de assinatura e/ou data. III - O prazo da prisão preventiva referente a crimes mencionados no art. 209 do CPP - seja no n. 1 seja no n. 2, é de oito meses.