Dos arts. 45 e 47 e 55 e 58 do CCI resultava que só com o cumprimento do disposto nos arts. 47 e 58, as empresas viam cessar as obrigações fiscais dos arts. 45 e 55, situação que só cessava com a apresentação da declaração do fim de actividade, não importando até aqui que as mesmas empresas não exercessem actividade.
A entrega da declaração mod/3 referida no art. 55 bem como das declarações mod 3 A respeitantes aos exercícios de 1983 1984 e 1985 bem como das declarações mod 2 relativas aos exercícios de 1986 e 1987, preceitos todos do CCI fazem com que seja aplicável à empresa o benefício da amnistia do n. 2 da alínea x) do art.
1 da Lei 23/91 de 4 de Julho.