016767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016767
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Actualização da tabela de emolumentos, Taxa, Principio da legalidade tributaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp Industrial de Cordoarias Texteis Quintas & Quintas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016571
Nr Documento: SA219721122016767
Data de Entrada: 05/06/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9b5cef73d49c7c8802568fc00372f79
Sumário
Os serviços de vigilancia sobre mercadorias descarregadas para cais livres executados pela Guarda Fiscal posteriormente ao despacho publicado no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada em execução de autorização concedida pelo Ministro das Finanças pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.