009116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009116
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Orgão dirigente, Instituto publico, Fundo de fomento a habitação, Recurso tutelar, Recurso hierarquico improprio, Caso resolvido, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Sumário
I - So nos casos especialmente previstos na lei ha recurso tutelar, para o Governo, dos actos dos orgãos dirigentes dos institutos publicos. II - E meramente facultativo o recurso, para o Governo, de acto praticado por orgão dirigente do Fundo de Fomento da Habitação. III - Tal recurso não prejudica a impugnabilidade contenciosa daquele acto, que, na falta de interposição de recurso contencioso, passa a constituir caso decidido ou caso resolvido. IV - A decisão, tomada nesse recurso facultativo, que mantenha a decisão recorrida constitui acto meramente confirmativo, não susceptivel de impugnação contenciosa.