009116 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009116
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Orgão dirigente, Instituto publico, Fundo de fomento a habitação, Recurso tutelar, Recurso hierarquico improprio, Caso resolvido, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Silva , Hermenegildo
Recorridos: Se do Urbanismo e Habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO URBANISMO E HABITAÇÃO DE 1973/10/17.
Nr Convencional: JSTA00014400
Nr Documento: SA119741128009116
Data de Entrada: 13/12/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f80b3dbe710fb489802568fc0037177b
Sumário
I - So nos casos especialmente previstos na lei ha recurso tutelar, para o Governo, dos actos dos orgãos dirigentes dos institutos publicos. II - E meramente facultativo o recurso, para o Governo, de acto praticado por orgão dirigente do Fundo de Fomento da Habitação. III - Tal recurso não prejudica a impugnabilidade contenciosa daquele acto, que, na falta de interposição de recurso contencioso, passa a constituir caso decidido ou caso resolvido. IV - A decisão, tomada nesse recurso facultativo, que mantenha a decisão recorrida constitui acto meramente confirmativo, não susceptivel de impugnação contenciosa.