005718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005718
ACORDAO
Descritores: Prédio em ruína, Perigo para a saúde, Demolição, Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Vistoria
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025404
Nr Documento: SA119600325005718
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/27978d8a65f7c75f802568fc0038d545
Sumário
Requerida vistoria ad perpetuam rei memoriam na petição de recurso, não pode a mesma ter lugar após o despacho saneador, se neste de decidiu ser a questão, sobre que versava essa vistoria, meramente de direito. A demolição de prédios que, como se constatou na vistoria municipal, oferecem perigo para a saúde pública pode ser ordenada sem prévia expropriação e indemnização, mesmo nas zonas de demolição previstas no plano de melhoramentos da cidade do Porto.