A subposição 0406 20 90 do Regulamento (CEE) n. 2658/87 do Conselho, de 23 de JUlho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L256, p. 1), na redacção que foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 3174/88 da Comissão, de 21 de Setembro de 1988, que modifica o Anexo I do Regulamento
(CEE) n. 2658/87, deve ser interpretada no sentido de que nela se inclui um queijo ralado que, no momento da importação, se apresenta, por causa do modo de embalagem e conservação utilizado, sob uma forma aglomerada e que, depois de desembalado e exposto às condições ambiente se desagrega em grânulos irregulares.