024247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024247
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Indeferimento tacito, Acto expresso posterior a acto tacito, Ampliação do objecto do recurso, Extinção da instancia
Recorrente: Rebelo , Viriato
Recorridos: Minecul
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEC.
Nr Convencional: JSTA00029685
Nr Documento: SA119880202024247
Data de Entrada: 01/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/22601266325ff32f802568fc0037de34
Sumário
Interposto recurso contencioso de um acto de indeferimento tacito duma pretensão do recorrente, o posterior indeferimento expresso da mesma pretensão, quando o recorrente não use da faculdade prevista no a.51 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos de ampliação ou substituição do objecto do recurso, não tem como consequencia a extinção da instancia do recurso interposto do acto tacito, nos termos da al. e), do a. 287 do Codigo de Processo Civil.