021254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 021254
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Desligamento do serviço, Pensão de aposentação, Pensão definitiva de aposentação, Fundamentação do acto administrativo, Sustentação do acto recorrido
Recorrente: Pegado , João
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/11/23.
Nr Convencional: JSTA00030984
Nr Documento: SA119860410021254
Data de Entrada: 02/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/109a6ce1ab70c3f9802568fc0037e8c3
Sumário
I - Na apreciação da legalidade de um acto impugnado contenciosamente so relevam os fundamentos neste invocados, não sendo de considerar os que, de novo, a autoridade recorrida venha aduzir na sustentação do decidido. II - O n. 3 do artigo 6 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, e aplicavel a todos os aposentados com pensão definitiva fixada posteriormente a 1 de Janeiro de 1973, ainda que desligados do serviço para efeitos de aposentação anteriormente a essa data.