004426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004426
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação adicional, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Notificação de avaliação, Determinação da materia colectavel, Caducidade de liquidação, Dedução de prejuizos
Recorrente: Ceramica Progresso da Pampilhosa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011754
Nr Documento: SA219871021004426
Data de Entrada: 16/01/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bb37807bfd52ff3802568fc0036e9ea
Sumário
I - Na liquidação adicional do exercicio de 1977 efectuada no decurso de 1982 não se verifica a caducidade. II - Se na utilização das regras do grupo B não foi apurada materia colectavel, não existe o dever de notificação a que se refere o paragrafo 2 do artigo 114. III - Não são passiveis de reporte, nos termos do artigo 43 do CCI, prejuizos verificados pelas regras do grupo B.