004426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 004426
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação adicional, Contribuinte do grupo a tributado por grupo b, Notificação de avaliação, Determinação da materia colectavel, Caducidade de liquidação, Dedução de prejuizos
Sumário
I - Na liquidação adicional do exercicio de 1977 efectuada no decurso de 1982 não se verifica a caducidade. II - Se na utilização das regras do grupo B não foi apurada materia colectavel, não existe o dever de notificação a que se refere o paragrafo 2 do artigo 114. III - Não são passiveis de reporte, nos termos do artigo 43 do CCI, prejuizos verificados pelas regras do grupo B.