I- Na liquidação adicional do exercicio de 1977 efectuada no decurso de 1982 não se verifica a caducidade.
II- Se na utilização das regras do grupo B não foi apurada materia colectavel, não existe o dever de notificação a que se refere o paragrafo 2 do artigo 114.
III- Não são passiveis de reporte, nos termos do artigo 43 do CCI, prejuizos verificados pelas regras do grupo B.