001519 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001519
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Automoveis, Corpos administrativos, Isenção, Transportes colectivos
Recorrente: Serviço de Transportes Colectivos do Porto
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15141.
Nr Convencional: JSTA00001055
Nr Documento: SAP19660616001519
Data de Entrada: 16/07/1965
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d4f52bcf30712f8802568fc00380994
Sumário
I - São isentos de imposto de compensação os automoveis que sendo propriedade dos corpos administrativos não sejam utilizados em quaisquer explorações remuneradas. II - Os veiculos destinados a dar assistencia tecnica integram o exercicio da exploração remunerada de transportes de passageiros.*